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SP: PROIBIÇÃO DE TAXA DO BOLETO ABRANGE IMOBILIÁRIAS, ESCOLAS E ACADEMIAS

03.05.2011

SÃO PAULO – A Lei que proíbe a cobrança por emissão de boleto, cujo projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo na última quarta-feira (27), atinge imobiliárias, estabelecimentos comerciais, escolas, academias, clubes, condomínios, bancos e empresas de água, luz e telefone. 

De autoria do deputado José Bittencourt (PDT), o Projeto de Lei 615/2008 deve ser regulamentada em 60 dias após a publicação. Antes disso contudo, o projeto deve ser analisado pelo governador do estado, que ainda aguarda o envio do mesmo.

“Há casos em que uma simples cobrança de aluguel inclui uma cobrança de emissão de R$ 4,70. Em um ano o contribuinte pode chegar a pagar R$ 56,40”, disse o autor.

Multas
Ainda segundo Bittencourt, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece que o consumidor não pode responder por ônus decorrente da contratação de serviços.

O deputado informa também que a fiscalização do cumprimento da lei caberá ao Procon; e as multas a serem aplicadas terão o valor entre R$ 212 e R$ 3.100.

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