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AMPLIAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS NO ABCD AGUARDA INICIATIVA DA UNIÃO

05.03.2013


 
Crianças da aldeia Krukutu, localizada a 30 quilômetros do Centro de São Bernardo, na divisa do Bairro Santa Cruz, no pós-balsa, com Parelheiros. Andris Bovo
Crianças da aldeia Krukutu, localizada a 30 quilômetros do Centro de São Bernardo, na divisa do Bairro Santa Cruz, no pós-balsa, com Parelheiros. Andris Bovo
 
Antes da demarcação, Ministério da Justiça precisa publicar portaria para que a presidente Dilma Rousseff possa sancionar

Quase 11 meses após a Funai (Fundação Nacional do Índio) publicar e aprovar os estudos de identificação da terra indígena Tenodé Porã, o espaço ainda não foi demarcado fisicamente ou legalizado. A demora se justifica pelos processos administrativos burocráticos que envolvem a União e pelo tema servir de empurra-empurra entre Funai e Ministério da Justiça. O projeto prevê a unificação das terras de nove aldeias no Litoral do Estado, o que levará à ampliação da área da aldeia Krukutu em terrenos de São Bernardo e da Capital.

A Funai informou que, para prosseguir com a ampliação, precisa que o Ministério da Justiça publique portaria que declara que a terra é indígena e autoriza a delimitação física e o levantamento fundiário. Já o Ministério informou que, antes da portaria, precisa que a Funai responda as contestações das desapropriações que estão na área a ser demarcada, o que está previsto para este ano. 

Após a publicação da portaria, o processo precisa seguir para as mãos da presidente Dilma Rousseff, que assinará o decreto de homologação. Somente aí as terras serão de fato consideradas, por lei, áreas indígenas e poderão ser registradas como tais. O processo é definido no Estatuto do Índio – lei nº 6.001/1973 – e no decreto nº 1.775/1996.

Ansiedade -  “O processo é demorado, mas a vontade de conseguir é tão grande que queremos que seja rápido”, destacou a indígena Shirley Maria de Souza Almeida Santos, coordenadora do Ceci (Centro de Educação e Cultura Indígena) da aldeia Krukutu. Shirley revelou que alguns índios já estariam se mudando para a futura área indígena, no território do ABCD. 

 

Para ela, a principal dificuldade está nas indenizações. “Não estamos falando de terras vazias que só precisam ser registradas”, observou. De acordo com dados da Funai, para a ampliação serão necessárias 149 desapropriações, 38 em São Bernardo e as demais na Capital. 

O reconhecimento da Funai sobre os estudos de identificação das terras indígenas no ABCD foi publicado no Diário Oficial da União em 19 de abril do ano passado. De acordo com mapas do órgão, a demarcação em São Bernardo equivale a área do tamanho de São Caetano. Os estudos foram executados por técnicos, antropólogos e órgãos fundiários do Estado de São Paulo. O processo de ampliação segue há 15 anos.

 

São Bernardo pensa em como incorporar indígenas 

Ainda não se sabe como, mas São Bernardo estuda uma forma de incorporar os índios da aldeia Krukutu às práticas e políticas da cidade. A decisão foi tomada pelo prefeito Luiz Marinho, logo após receber a notícia do desejo da União de ampliar a área da aldeia para o território do município.

A aldeia Krukutu será a primeira área indígena reconhecida, por lei, no ABCD. Até então, os índios que moram na Região vivem incorporados à sociedade. A Ong Opção Brasil estima que, atualmente, há 33 etnias e mais de 8 mil índios nas áreas urbanas dos sete municípios do ABCD.

Formada por índios guaranis, a aldeia Krukutu fica a 30 km do Centro de São Bernardo, às margens da Billings. Ocupa 2,9 hectares (três campos de futebol) na divisa do Bairro Santa Cruz, com Parelheiros, na Área de Proteção Ambiental Capivari Monos. 

 


MELHOR PENSAR AGORA

14.03.2012

Uma viúva impedida de "apenas" chorar pela morte do marido. Precisa pensar em dinheiro. E nem é pela falta dele, o que certamente seria mais dramático. É pelo excesso. Ele trabalhou a vida inteira para formar um patrimônio. Conseguiu. Fez grandes investimentos, comprou imóveis. Mas faleceu sem ter organizado os bens conquistados. E ela se viu, de repente, sem o companheiro e com um problema nas mãos: o que fazer com aqueles recursos que ela nunca tinha tomado conhecimento? Em que investir? Como gerir e tentar perpetuar os rendimentos, fazer com que a riqueza se multiplique? Como escolher a quem confiar essa tarefa? É para minimizar esse tipo de transtorno que têm crescido os serviços de planejamento para a sucessão patrimonial. A ideia de se preparar para a própria morte ou uma doença grave pode soar como mórbida. Mas é vista hoje em dia como sinal de prudência, pelo bem dos herdeiros e do crescimento do próprio patrimônio. Para tentar minimizar problemas de gestão como na história (real) que abre esta reportagem é que boa parte dos 19 novos milionários que o Brasil ganha por dia - de acordo com a revista americana "Forbes" - está procurando assessoria para organizar um planejamento sucessório. Ele serve também para evitar brigas pela divisão de bens entre herdeiros, reduzir os longos processos de inventários e até mesmo para diminuir custos tributários. Alguns dos instrumentos mais utilizados nesses processos são os fundos exclusivos e os de previdência. Neste último caso, há um entendimento claro de que eles não entram no inventário - caso tanto do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) quanto do Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) -, mas, para uma carteira exclusiva ter o mesmo tratamento, suas cotas precisam ser doadas em vida. Do contrário, terão que ser inventariadas. A interpretação sobre a previdência é mais simples porque os produtos são registrados em nome de uma empresa, e não da pessoa física, sendo tratados, em termos de registro, como um seguro. Em caso de morte, o beneficiário é conhecido antecipadamente. Outra vantagem dos portfólios de previdência para fins sucessórios é o fato de não incidir o imposto de transmissão, que é estadual. No caso de fundos de investimento tradicionais, o imposto é cobrado - em São Paulo e no Rio de Janeiro, por exemplo, a alíquota é de 4% sobre o total dos bens. O advogado e especialista em planejamento sucessório Flávio Leoni Siqueira lembra, no entanto, que a divisão dos beneficiários dos planos de previdência tem sempre que atender à lei, bastante prescritiva quanto a herdeiros como filhos e cônjuges. Em resumo: ninguém pode ser prejudicado. No caso dos fundos exclusivos, são muito utilizados no planejamento sucessório também por permitirem o direcionamento da gestão dos ativos de forma personalizada, adequando-se aos riscos escolhidos. "É muito positivo para quem quer fazer a gestão da carteira", diz o sócio do escritório Leoni Siqueira. Seja com perfil de previdência ou não, o fato é que o segmento de fundos fechados continua em expansão. Considerando apenas o universo de "private banking", o volume aplicado em fundos abertos cresceu 18,3% em 12 meses até setembro do ano passado, enquanto os recursos geridos em fundos exclusivos ficou 42,3% maior no intervalo, de acordo com dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) - os mais recentes disponíveis. Nos nove primeiros meses do ano passado, as altas foram de 12% para os fundos abertos e de 29,7% para os exclusivos. Tanto os fundos de investimento como os de previdência podem ser exclusivos. Mas, para a sucessão patrimonial, o superintendente comercial da Icatu Seguros, Mizael Machado Vaz, lembra que não é necessário criar um fundo próprio, que gera elevados custos fixos com auditoria, taxas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Cetip, além de acabar restrito a quem tem grandes volumes de recursos. Na Icatu, por exemplo, normalmente não se abre um fundo exclusivo para quem tem menos de R$ 10 milhões. Os produtos de previdência mais utilizados para a sucessão patrimonial são os VGBLs. A opção é ideal porque paga Imposto de Renda (IR) apenas sobre o ganho de capital, no momento do resgate ou no recebimento da renda. Nesse caso, não há o chamado come-cotas, IR cobrado semestralmente nos fundos tradicionais. Outra estrutura muito utilizada para auxiliar na organização do portfólio é a criação de holdings. Elas permitem o gerenciamento do patrimônio de toda uma família, segundo o especialista em sucessão Marcelo Santoro, sócio do escritório Guimarães, Garcia e Santoro Almeida Advogados. Ele lembra que o IR para pessoa jurídica vai de 14% a 17% e, no caso de pessoas físicas, chega a 27,5%. Mas as vantagens não se restringem à tributação. "Quando se cria uma holding, protege-se o patrimônio." Santoro lembra que isso pode ser muito importante, por exemplo, em separações, quando o casamento foi realizado sob o regime de comunhão parcial de bens. A empresa familiar pode tanto ser uma limitada como uma sociedade por ações (S.A.). É por esse tipo de detalhe que ele recomenda ao investidor procurar um advogado da área societária, além de um especialista em direito de família e um tributário. "Já vi casos em que, após o divórcio, a esposa acabou levando mais do que tinha direito porque o advogado dele não entendia de societário", afirma. No caso citado, o cliente fazia parte de uma empresa familiar. Os lucros a que a esposa tinha direito acabaram sendo reinvestidos na companhia, dando a ela uma participação acionária.

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