ACIGABC

Notícias

CADASTRO POSITIVO SAI DO PAPEL, MAS AINDA REQUER AJUSTES

06.01.2011

O presidente Lula, no penúltimo dia do seu mandato, deu sinal verde para que os birôs de crédito no Brasil passem a listar os nomes dos consumidores e empresas que pagam suas contas em dia. O país passa a contar, assim, com o chamado cadastro positivo, instrumento que tem o potencial de reduzir a inadimplência, aumentar a oferta e, em tese, premiar os bons pagadores com melhores taxas de juros. Embora a Medida Provisória nº 518, assinada pelo ex-presidente no apagar das luzes do seu governo, traga avanços em relação ao projeto de lei que tinha sido aprovado pelo Senado em dezembro, e vetado por Lula, o setor financeiro critica alguns pontos e cita que, da forma como está, há alguma insegurança jurídica para aqueles que virão a consultar as bases de dados.

 

O compartilhamento de informações positivas de crédito dependerá da autorização expressa do consumidor e, a partir daí, a alimentação dos dados pelas empresas especializadas se dará automaticamente. Só que é justamente o fato de a adesão não ser compulsória que fará com que o cadastro positivo tenha influência limitada sobre os modelos estatísticos de avaliação de risco das instituições, assinala o diretor de crédito de um grande banco de varejo. O cadastrado também poderá ter acesso a essas informações de forma gratuita e pedir a exclusão do seu nome dos birôs a qualquer tempo.

A consulta ao cadastro positivo, segundo o artigo 14 da MP, será limitada às empresas que mantiverem relação comercial ou de crédito com o cliente, o que, nesse ponto, é um dos aspectos controversos da MP, segundo o diretor jurídico da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Antônio Carlos Negrão. "Se alguém vai ao banco pedir empréstimo e não tem relação com aquela instituição, há o interesse de se consultar cadastro do proponente, mas a redação nos parece um pouco restritiva ", diz.

 

 

Mas é no artigo 15 que está o maior problema, acrescenta. Nele, qualquer dano ao consumidor causado pelo compartilhamento ou falta de qualidade dos dados é de responsabilidade não só da fonte que originou a informação, como também do birô e de quem acessou aquele cadastro. "A instituição pode ser responsabilizada (juridicamente) pelo fato de fazer a consulta e esse é um ônus que o banco não tem como calcular."

Embora a chamada responsabilização solidária seja preocupante, as instituições financeiras podem sobreviver a esse tipo de risco, entende o presidente da Associação Brasileira de Bancos (ABBC, que representa as instituições de pequeno e médio portes), Renato Oliva. "Quem faz a consulta não tem como garantir a qualidade dos dados introduzidos no cadastro, mas estaríamos nos esforçando para assegurar que as fontes sejam fidedignas, corretas e a coleta seja feita de forma responsável."

Para o executivo, a MP foi feliz ao permitir que o cadastro positivo seja enriquecido com informações de concessionárias de serviços públicos, como água, luz, esgoto, gás e telefonia fixa. O fato de o texto proibir a inclusão de dados sobre telefonia móvel pode deixar de fora, entretanto, um contingente de pessoas de baixa renda que só tem esse tipo de conta para comprovar um bom comportamento de pagamento, acrescenta Negrão, da Febraban.

A edição da medida sucedeu o veto ao projeto de lei nº 263, aprovado pelo Senado no começo de dezembro, mas que trazia um texto considerado genérico, acrescentando apenas um artigo ao Código de Defesa do Consumidor, sem disciplinar como essas informações seriam compartilhadas. A MP é mais completa e, na visão dos bancos, já dá a base legal para o cadastro positivo. Mas o que deve demandar alguma atenção do setor ainda é a tramitação no Congresso, pois estará sujeita a alterações. "A MP pode sofrer emendas, temos que acompanhar se eventuais mudanças não vão descaracterizar o projeto de forma a torná-lo inexequível", diz Oliva, da ABBC.

Ao que tudo indica, a MP foi um meio termo entre o texto simplista do Senado e o projeto que tramitava na Câmara, que burocratizava os serviços dos birôs, pontua o consultor da Febraban, Renato Pasqualin.

Para a gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais, a MP detalha melhor a regulamentação, tem pontos importantes para a proteção dos dados e da privacidade do consumidor, reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, além de prever a fiscalização. Ela acrescenta que a possibilidade de o consumidor autorizar que determinadas informações sejam agregadas ao seu histórico, bem como de conhecer os critérios para avaliação do risco na concessão são direitos importantes ali assegurados. Outro ponto relevante, cita, é a necessidade de autorização prévia e por escrito para abertura de cadastro e compartilhamento das informações.

Empresas como Serasa Experiane Equifax, que têm o seu ganha-pão nas informações restritivas de crédito, comemoram a MP, e já se mobilizam para acrescentar essa oferta ao escopo de seus serviços. A americana Equifax, líder nessas bases de dados em mercados como Estados Unidos e Argentina, estuda qual solução trará para o Brasil, segundo o presidente, Elias Sfeir. "Só aguardamos a aprovação final para saber até onde podemos ir." A Serasa, por sua vez, já tem os sistemas habilitados para receber informações positivas e conta com a contribuição de empresas do setor de varejo, bancos e seguradoras, que vêm se preparando para compartilhar os dados de seus clientes, segundo o presidente Ricardo Loureiro.

últimas notícias