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JURO DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO É ALVO DE AÇÃO JUDICIAL

10.08.2012

A mudança na forma de remuneração da caderneta de poupança já começou a suscitar briga judicial. A Proteste Associação de Consumidores anunciou, ontem, que ajuizou ação civil coletiva contra a Caixa Econômica Federal, banco líder em crédito imobiliário. A entidade não contesta que a remuneração dos depósitos seja vinculada à taxa básica de juros, a Selic. Mas quer que o efeito disso sobre os juros dos novos financiamentos habitacionais, que já caíram, seja estendido aos financiamentos tomados até 3 de maio. Esse foi o dia em que o governo baixou Medida Provisória estabelecendo que a caderneta passasse a pagar juro equivalente a 70% da Selic mais Taxa Referencial (TR), sempre que o juro básico estiver em 8,5% ao ano ou menos. Até então, a regra era juro fixo de 0,5% ao mês, correspondente a 6,17% ao ano, mais TR. Com a queda da Selic, hoje em 8% a ano, e também da TR, já zerada, a remuneração da caderneta caiu e atualmente está em 5,6% ao ano (0,4551% ao mês). A poupança é a principal fonte de recursos do sistema financeiro para concessão de crédito habitacional. Assim, os juros dos financiamentos, que eram de até 12% ao ano mais TR, também ficaram menores, para operações firmadas a partir de 4 de maio. A ação da Proteste corre na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Baseia-se no Código de Defesa do Consumidor. O inciso V do artigo 39 do código diz que "é vedado ao fornecedor de produtos e serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva". E na visão da Proteste, é excessivo exigir dos mutuários as antigas taxas de juros, quando as atuais são inferiores. A iniciativa "visa à proteção dos interesses individuais homogêneos de todos os que estão sendo excluídos da política de redução de juros praticada a partir de 4 de maio nos financiamentos imobiliários", afirma a associação em nota. A entidade destaca que a Caixa vem praticando taxas menores para mutuários de outros bancos que transferiram seu contrato para a instituição estatal, mas não fez o mesmo com clientes que já eram seus. "É preciso respeitar o princípio constitucional da isonomia, tratando-se igualmente os mutuários que estejam na mesma situação, independentemente da instituição financeira de origem", diz a nota. Procurada, a Caixa Econômica Federal defendeu que a queda dos juros "não se trata de um benefício de programa social, mas de novas condições para contratação de novos créditos". Sejam maiores ou menores, os juros aplicáveis a contratos novos não retroagem aos já firmados", informou a instituição. As operações antigas não podem ser afetadas, segundo a Caixa, porque foram contratadas a taxas de juros fixas e não a taxas flutuantes. O mesmo ocorreu do lado dos depósitos. Os valores que já estavam aplicados em poupança até 3 de maio continuaram na regra antiga de remuneração, o que é favorável ao poupador. Se a Justiça der ganho de causa à Proteste, a revisão dos juros dos financiamentos será retroativa a maio. Os saldos devedores, que desde então já foram reajustados, teriam que ser revisados. A Caixa espera, no entanto, que a ação judicial não tenha sucesso.

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