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QUEIXA CONTRA SETOR IMOBILIÁRIO SOBE 50%

19.01.2012

O casamento de Tatiane Silva, 25 anos, e Alan Monteiro, 27, seria em outubro. Mas eles tiveram de adiar a cerimônia por tempo indeterminado em função do atraso na entrega do imóvel comprado em fevereiro de 2007 da construtora Tenda. A data prevista para receber as chaves era junho, mas até o momento, a auxiliar administrativa e o policial militar não receberam. “Liguei para a empresa no mês previsto da entrega e me informaram que a nova data seria outubro”, explica Tatiane. A promessa não foi cumprida. Ao entrar novamente em contato com a construtora, o casal soube que foi adiada para março. Os móveis e o enxoval estão na residência da sogra dela. “Perdi a garantia de todos os produtos e minha mesa está enferrujando”, lamenta a auxiliar. Procurada pela equipe do Diário, a Tenda informou que o residencial comprado pelo casal está concluído, mas a empresa atrasou a documentação necessária para adquirir o Habite-se (documento expedido pela prefeitura para atestar a legalidade da construção do imóvel), o que está previsto para acontecer em dezembro. Após a entrega do documento, a construtora ainda precisa ter em mãos a certidão negativa de débitos e a individualização das matrículas, o que deve demorar pelo menos mais 60 dias. A Tenda confirmou que o condomínio será entregue em março. NÚMEROS - Tatiane e Alan não estão sozinhos. O número de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor contra o setor imobiliário cresceu cerca de 50% neste ano em relação a 2010. Em São Caetano, por exemplo, as queixas saltaram de 51 no ano passado para 76 neste em 2011. E o atraso nas chaves está entre os maiores problemas. Das 30 reclamações registradas no Procon de Diadema entre janeiro e novembro, a maior parte (40%) se deve ao não cumprimento do que está previsto em contrato, principalmente o atraso na entrega do empreendimento, o que é considerado abusivo pelos especialistas em defesa do consumidor. “Se o comprador atrasa o pagamento, há incidência de juros. O desequilíbrio é enorme, já que a construtora não sofre penalidade imediata”, diz o advogado da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação Alexandre Naves Soares. A diretora do Procon de Santo André, Ana Paula Satckeki, considera que a empresa tem de se responsabilizar pelo prazo de entrega determinado no contrato. “Ao elaborar o cronograma da construção, a empresa sabe dos percalços que podem atrasar a obra, como ela determina o prazo, não há justificativa para atraso.” Em Santo André, o Procon recebeu 293 queixas desde 2009. Do total, 65,87% foram só neste ano. A maior parte (54,4%) está relacionada a cobrança de taxas, como a de Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária, conhecida como Sati, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. “O cliente paga por uma assessoria jurídica de confiança da construtora, ou seja, que defenderá os interesses da empresa e não dele”, pontua Ana Paula.

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