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CONSTRUTORAS VENCEM DISPUTA PARA MANTER REGRA CONTÁBIL

14.12.2010

As incorporadoras imobiliárias brasileiras conseguiram fazer valer sua preferência e poderão manter a regra contábil que usam atualmente para reconhecer a receita de venda de imóveis residenciais ainda na planta.

Segundo o Valor apurou, na grande maioria dos casos, o registro da receita seguirá sendo feito conforme o percentual de execução da obra, e não apenas no momento da entrega das chaves, como era o entendimento de alguns especialistas, diante da mudança do padrão contábil brasileiro para o modelo internacional, chamado de IFRS.

A decisão final confirma o teor da reportagem publicada no fim de outubro, dando conta que a defesa da manutenção da regra atual havia ganho espaço dentro do grupo de trabalho que conduzia as discussões sobre o tema.

Após quase um ano de discussões e diversos adiamentos, o martelo foi batido na sexta-feira pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e uma orientação técnica sobre o tema deve ser publicada nos próximos dias. Os membros do CPC não quiseram falar sobre a decisão, uma vez que ela ainda precisa ser aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O colegiado da CVM deve analisar o caso amanhã, mas a expectativa é de que não haja surpresas, já que membros do órgão regulador participaram das discussões prévias sobre o tema, que envolveram empresas e auditores.

O tema das construtoras era um dos mais polêmicos envolvendo a convergência das normas contábeis brasileiras para o IFRS. A partir do balanço completo de 2010, todas as empresas do Brasil, de capital aberto ou fechado, são obrigadas a usar o novo modelo de contabilidade.

No caso específico decidido na sexta, a dúvida estava na definição de quando a incorporadora transfere, ao comprador, riscos, benefícios e o controle de um imóvel vendido ainda na planta.

A tese que prevaleceu é a de que essa transferência ocorre no momento da assinatura do compromisso de compra e venda, ou ao longo do período de execução da obra, o que permite que a receita seja reconhecida paulatinamente, desde a assinatura do contrato, como vinha sendo feito na contabilidade brasileira.

Entre os argumentos para isso está o de que o comprador já pode vender o imóvel em construção e que, caso haja uma desapropriação, ele recebe indenização proporcional ao valo pago.

Em relação ao controle, ainda que um comprador sozinho não possa alterar o projeto, a incorporadora tampouco tem esse poder, sendo obrigatório seguir o que foi registrado em cartório.

Se houvesse o entendimento de que os riscos e benefícios só são transferidos quando o imóvel está pronto e há a entrega das chaves, apenas nesse instante a receita de venda do imóvel seria registrada no balanço, toda de uma vez.

De acordo com estudo do Credit Suisse, se a regra contábil mudasse, o efeito negativo médio no lucro líquido de 2010 das incorporadoras seria de 43%, enquanto o patrimônio líquido ficaria 25% menor. Para os resultados estimados para 2011, o impacto no lucro também seria negativo, mas menor, de 28%, já que a diferença entre os dois princípios contábeis fica mais evidente quando há crescimento acelerado dos negócios.

Conforme o Valor apurou, havia resistência dentro do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) em aceitar a manutenção regra atual, com alguns auditores entendendo que o reconhecimento da receita apenas nas chaves seria o melhor entendimento sobre a norma do IFRS que foi traduzida. Mas houve consenso de que, com ou sem mudança, seria possível atestar que os balanços estão de acordo com as regras internacionais de contabilidade.

Além dos auditores e das empresas, representadas pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), o CPC conta ainda com a participação de membros da BM&FBovespa, da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimentos do Mercado de Capitais (Apimec), da Fipecafi e do CFC.

A decisão acabou contando com o apoio maciço das entidades, o que levou os auditores a aceitar o veredicto.

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