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NOVAS REGRAS PARA INADIMPLENTES MELHORA SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS CONDOMÍNIOS

12.04.2017












Atrasar a taxa de condomínio em troca do pagamento de outras contas não é mais um bom negócio para os consumidores há algum tempo. Neste mês de abril o novo Código de Processo Civil completa um ano e suas medidas não facilitaram a vida dos devedores. Agora, quem fica inadimplente com a cota condominial tem apenas três dias para quitar a dívida, sob pena de ter o nome negativado, conta bancária bloqueada e até ver o próprio imóvel ir à penhora.

Por outro lado, as mudanças trouxeram benefícios para os condomínios. Em dados contabilizados pelo Sindicato da Habitação (Secovi), somente na cidade de São Paulo, de acordo com o Tribunal de Justiça do Estado, nos últimos 12 meses, de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017, foram protocoladas 5.063 ações por falta de pagamento nos condomínios, queda de 47,9% na comparação com o período anterior (fevereiro de 2015 a janeiro de 2016), quando foram registradas 9.709 ações.

Na contramão da atual situação financeira da população, que fechou o ano passado com quase 60 milhões de brasileiros devedores, 700 mil nomes a mais em comparação a janeiro de 2016 (dados SPC Brasil e CNDL), a inadimplência nos condomínios teve uma ligeira queda, passando de 5,1% para 4,81% em novembro do ano passado, segundo dados da Lello, maior administradora de São Paulo, que realizou o levantamento baseado nos dados de 2 mil condomínios gerenciados pela empresa na capital paulista, ABC, interior e litoral, onde vivem 800 mil pessoas.

O advogado especialista em direito do consumidor e consultor da empresa GC-5 Soluções Corporativas, Jorge Passarelli, explica que, anteriormente, as cobranças de débitos com o condomínio eram distribuídas por meio de procedimento sumário, pois antes de cobrar o valor devido era necessário discutir a legitimidade da cobrança, o que fazia com que a ação de cobrança passasse por um caminho enorme até que o devedor fosse condenado.

“Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, favoreceu-se um procedimento mais rígido e muito mais ágil, já que, no caso de persistência da inadimplência da taxa condominial pelo condômino e havendo prova documental dessa dívida, que pode ser o próprio boleto não pago, tornou-se possível acionar diretamente o condômino, por meio de uma ação denominada execução, que permite maior celeridade ao procedimento”, comenta Passarelli.

Assim, as cotas de condomínio em atraso que são cobradas judicialmente passam a ter natureza de título executivo extrajudicial, o que garante a existência do crédito a ser recebido. Com a nova lei, o devedor só tem uma alternativa: com o atraso a partir de um mês fazer o pagamento parcelado em seis vezes.

O condômino inadimplente com as taxas agora também está sujeito a algumas penalidades legais, como o protesto dos boletos vencidos, a posterior inscrição do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito (como o SERASA) e a indisponibilidade do bem no cartório. Além dessas penalidades, o condômino ainda fica impedido de votar e ser votado em assembleias condominiais.

“Para o condomínio, é importante que ingresse o mais rápido possível com a ação contra o condômino devedor, pois o prazo para cobrança desta dívida é de cinco anos”, diz Passarelli.

Desta forma, optando-se pela ação de execução e observados todos os termos legais, o juiz poderá citar os devedores para pagarem a dívida em três dias, caso contrário, poderá decidir pela penhora de bens do devedor, tais como carro e o próprio imóvel.

Com todas essas mudanças, o novo Código de Processo Civil trouxe mais agilidade à cobrança condominial, impactando positivamente no equilíbrio financeiro dos condomínios e reforçando as disposições das leis que visam à preservação do interesse coletivo.

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