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AÇÕES NA JUSTIÇA PARA DESISTIR DO IMÓVEL AUMENTARAM 30%

11.03.2016

Levantamento feito pela Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa) aponta que, no ABC, o número de queixas contra construtoras e instituições financeiras de imóveis apresentou crescimento de 48% enquanto as ações judiciais cresceram 30% em 2015 na comparação com 2014. O motivo principal é a desvalorização dos imóveis financiados. O comprador, ao perceber que o valor de mercado do imóvel adquirido é menor do que o informado no contrato, resolve desfazer o negócio, mas precisa entrar na Justiça para recuperar o valor investido.

No período de um ano, a Amspa recebeu 1.406 reclamações de mutuários da região. Destas, 607 resultaram em processos na Justiça. São Bernardo lidera o ranking com 50% das reclamações, seguida de São Caetano (30%), Santo André (10%) e Diadema (10%).

Na região metropolitana de São Paulo como um todo, houve 5.778 reclamações contra construtoras e bancos, sendo que 59%, 3.409 mutuários, deram entrada na Justiça. Esses números representam aumento de 50% nas queixas e de 60% nas ações impetradas na comparação entre 2015 e 2014.

“O mutuário compra o imóvel com promessa de valorização e agora se depara com essa perda causada pela crise econômica, mas também pelas próprias construtoras que vendem apartamentos remanescentes no mesmo prédio ou região com preços inferiores. Isso prejudica aqueles que financiaram as primeiras unidades e os clientes ficam insatisfeitos”, explica o presidente da Amspa, Marco Aurélio Luz.

De acordo com Luz, ao negociar, as construtoras tentam devolver o percentual definido no contrato, normalmente entr 40% e 50% do valor pago. Mas a Justiça estaria exigindo a devolução de quase a totalidade investida pelo mutuário. “A Justiça tem determinado devolução de 85% a 90% do valor. Esse percentual engloba tudo o que foi pago, inclusive taxas. Mas tem de comprovar todos os pagamentos e fazer a cobrança antes de receber as chaves”.

Distrato
O engenheiro eletrônico Ricardo Frade Mourino se prepara para pedir, na Justiça, o distrato da compra de um apartamento de 105 m² no Centro de Diadema. O imóvel foi comercializado pelo valor de R$ 620 mil, em 2014, mas agora é possível encontrar apartamentos maiores pelo mesmo preço.

“Pesquisei e descobri que com o mesmo valor compro um apartamento de cerca de 130 m². Além disso, eu pretendia vender meu atual apartamento por R$ 270 mil para dar de entrada, mas com a crise econômica, as pessoas aqui no condomínio baixaram para R$ 200 mil e não acham compradores. Diante disso, quero um distrato”, explica o mutuário.

Mourino disse ter entrado em contato com a construtora, que só aceita devolver 40% do valor pago, que é o que está no contrato. Mas Mourino não concorda com a postura da empresa e já parou de pagar a prestação de R$ 3,1 mil por mês. “A construtora já foi notificada da minha intenção. Entrei em contato com a associação de mutuários para pegar informações. O processo leva até 2 anos para ter uma definição”.

Número de processos desequilibra empresas

O presidente da Associação das Construtoras e Imobiliárias do Grande ABC (Acigabc), Marcus Santaguita, confirma o aumento no número de ações de mutuários que pedem distrato e critica a iniciativa. Segundo o representante do setor, a ocorrência gera desequilíbrio no caixa das empresas que, além de não poderem contar com a receita prevista em seu fluxo de caixa, deverão dispender valores para devolução ao cliente e para pagar o banco financiador da obra. “Muitas empresas podem, inclusive, vir a ‘quebrar’ por conta disso”, afirma.

Santaguita explica que há duas situações distintas. Na primeira o cliente pede o distrato por não conseguir a aprovação total ou parcial de crédito junto aos bancos ou por que perdeu o emprego. Na segunda, pede o distrato por entender que o imóvel não valorizou na proporção que imaginava. No caso da primeira situação, segundo o presidente da Acigabc, as construtoras têm se mostrado abertas a ajudar o cliente. Já na segunda, em que haveria “especulação” por parte do cliente, as construtoras só tem aceitado o distrato nos moldes previsto em contrato.

“A posição da Acigabc é que sejam respeitados os contratos, pois quando uma construtora oferta uma unidade no mercado, ela não está vendendo uma “opção de compra”, um “papel”, mas sim algo que demandará uma série de esforços, tempo e recursos humanos e financeiros para ser concretizado”.

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