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CONDOMÍNIOS E EMPRESAS TÊM ATÉ 30/11 PARA CONTESTAR O FAP

22.11.2010

Já está disponível no site do Ministério o índice FAP calculado em 2010, que deverá ser utilizado para a definição da alíquota SAT
 
Encerra-se no próximo dia 30/11 o prazo para contestação do índice FAP (Fator Acidentário de Prevenção) calculado em 2010, que deverá ser utilizado para a definição da alíquota SAT - Seguro Acidente do Trabalho individualizada a ser recolhida no exercício 2011, a partir da competência de janeiro.

Os contribuintes - empresas e condomínios - que não concordarem com o índice FAP atribuído pelo MPS poderão contestá-lo neste prazo, por intermédio de formulário disponível na página do Ministério da Previdênca Social (www.mpas.gov.br), no link FAP.

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