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ALUGUEL FICA MAIS CARO COM NOVA NORMA

25.01.2011

A Lei do Inquilinato completa um ano de vida hoje e, até aqui, trouxe muitas polêmicas e resultados positivos apenas para imobiliárias e donos de imóveis, segundo especialistas ouvidos pelo Diário. Para eles, as modificações tornaram-se armas para que locadores aumentem o preço exigido pela locação, tornando assim o mercado ainda mais acirrado para inquilinos.

Com a mudança, o locador pode agora protocolar duas ações de despejo em um mesmo ano - antes eram duas ações em 24 meses - e pedir a devolução da casa em espaço de 30 dias depois da decisão judicial, contra até 90 dias fixados anteriormente.

Na opinião do advogado Mario Cerveira Filho, especialista em Direito Imobiliário, as alterações são "perversas". "Agora você não pode ter dor de barriga duas vezes no mesmo ano que corre o risco de perder o lugar onde mora. Foi reduzida, drasticamente, a possibilidade de manutenção da locação nos casos de pagamento judicial (purgação da mora) da dívida locatícia", explica.

Na visão do advogado, as regras atuais favoreceram os locadores e, por esse motivo, o valor dos aluguéis tem aumentado de forma exorbitante e descabida. "A valorização dos imóveis, obviamente, acompanhou este aumento, de forma desproporcional, ainda somado ao reajuste do principal imposto imobiliário (IPTU), potencializado pela inflação de 2010", avalia Mário Cerveira Filho.

A consequência é um grande problema para o mercado imobiliário, segundo o advogado. "A tendência é o valor do aluguel crescer ainda mais, porque, na medida em que os prazos dos contratos de locação forem se encerrando, o valor em eventual renovação acompanhará esses fatores externos e extrínsecos. Isso prejudicará todos os locatários e a população do País. Está sendo criada uma grande bolha no mercado imobiliário brasileiro", conclui.

Para o advogado Edwin Brito, as novas regras apenas deixaram o jogo ainda mais fechado para inquilinos. "O único dever do locador é entregar a casa em perfeita ordem para quem a alugar, o que ele cumpre integralmente na entrega da chave. Daí por diante, tudo é responsabilidade do inquilino", ressalta.

CORRIDA AOS FÓRUNS

Desde janeiro também aumentou consideravelmente o número de ações nos órgãos de Justiça pedindo a devolução dos imóveis. Os advogados atestam, no entanto, que muitos juízes ainda concedem prazos maiores aos despejados para evitar problemas. "Houve corrida ao fórum e aumentou em até 60% o número de ações protocoladas, o que só torna o trabalho da Justiça mais moroso", diz Cerveira.

Imobiliárias comemoram mudanças

 A alteração da Lei do Inquilinato, que diminuiu a burocracia para tirar inquilinos com aluguel atrasado do imóvel, fez com que aumentasse o número de locais disponíveis para locação no Grande ABC. Segundo imobiliárias da região, atualmente existe cerca de 30% mais locais disponíveis nas cidades, principalmente em São Caetano, São Bernardo e Santo André.

Além de mais solidez na hora da necessidade, a lei, segundo as empresas, equilibra direitos e dá mais oportunidades para locatários que não dispõem, por exemplo, de fiador.

Antes o locador só estava coberto judicialmente se houvesse no contrato a opção de um fiador ou mesmo de um seguro calção (com valores de até três aluguéis completos) protegendo-o do possível calote. Agora, quem não tiver condições de fornecer nenhuma das garantias também pode locar um espaço, no entanto, em caso de problemas com o pagamento, o locador pode acionar a Justiça por meio de uma tutela antecipada, ou mesmo liminar, que garante a devolução do imóvel mais rapidamente.

"O morador só precisa entrar na Justiça e em cerca de uma semana já tem tudo para recuperar o imóvel", conta o advogado Mario Cerveira Filho. Com as mudanças, o número de imóveis fechados nas cidades diminuiu, de acordo com Aparecido Viana, dono de uma imobiliária de São Caetano. Ele completa que a lei ‘pegou' e foi muito bem aceita. "As mudanças equilibraram os direitos dos proprietários de imóveis e dos próprios inquilinos. Além disso, a inadimplência caiu, já que as imobiliárias conseguem despejar quem não cumpre com o prazo de pagamento dos boletos de aluguel", afirma. Para ele, isso é reflexo de que a mudança era necessária. PC

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