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INSS RECONHECE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

19.07.2013

Andréa Ciaffone 
Do Diário do Grande ABC


Dentre os neologismos que mais terror infligem ao trabalhador moderno, está a expressão “pejotização”, que significa transformar funcionário em pessoa jurídica. A estratégia é cada vez mais comum: o sujeito precisa do emprego, o empregador não quer arcar com os custos gerados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e informa ao candidato que só pode contratá-lo como prestador de serviço e o orienta a abrir uma empresa e mensalmente emitir nota fiscal.

 Na prática, o pseudo-empresário é apenas um trabalhador despido de seus direitos. Mas nem sempre o tempo que ele passou atuando nessa condição poderá ser contado para a sua aposentadoria. Mesmo que a Justiça do Trabalho reconheça o vínculo empregatício, o profissional terá de provar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tinha patrão.

 “As empresas buscam essa alternativa para reduzir seus encargos sociais. Mas, o que ocorre é que o trabalhador, no momento em que se desvincula da firma, vai buscar junto à Justiça do Trabalho seus direitos, especialmente o reconhecimento do vínculo empregatício e outros decorrentes”, descreve o presidente da comissão de Direito Material da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo), Eli Alves da Silva.

 De acordo com levantamento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região a pedido do Diário, de janeiro de 2010 a junho de 2013, foi dada entrada de 58.706 processos de reconhecimento de relação de emprego. “O que importa efetivamente é a realidade e que sejam provados os requisitos objetivos de um contrato de trabalho: que são pessoalidade, não eventualidade, salário e subordinação no sentido da pessoa receber ordens”, explica Alves da Silva.

 “Independentemente do que está escrito no contrato entre as partes (nesse caso o empregado e o empregador travestidos de prestadora de serviço e empresa tomadora do serviço) ele não vale nada. O artigo 9º da CLT é claro ao dizer que serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação de seus preceitos. Ou seja, se há relação de trabalho, ela será protegida pela Justiça”, conclui.

JUSTIÇA

 A juíza titular da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo, Olga Fortes, descreve as três principais circunstâncias que geram a proclamação de sentença declaratória de vínculo empregatício. A primeira é quando o empregador não comparece à audiência e não faz sua defesa, o que leva o juiz a entender que a reclamação do trabalhador é procedente. A segunda é quando a decisão do juiz se baseia em prova testemunhal. O terceiro cenário pode incluir as testemunhas, mas conta com documentos que provam que a relação de trabalho efetivamente existiu.

 “Nem toda sentença da Justiça do Trabalho, ainda que transitada em julgado, ou seja, em que não caiba mais recurso, vale para o INSS no que se refere à contagem de tempo para aposentadoria”, explica a juíza. “A Previdência exige provas materiais, como recibos de salário assinados”, completa.

 De acordo com o INSS, para requerer aposentadoria, o segurado deve apresentar, na agência do órgão, a decisão judicial e provas materiais, conforme o estabelecido na Instrução Normativa 45/2010, artigo 90, incisos 1 e 2, que indicam que o reconhecimento da filiação e a contagem de tempo de serviço ou contribuição dependerão da existência de documentos contemporâneos que possibilitem a comprovação dos fatos alegados, juntados ao processo judicial ou ao requerimento administrativo. Uma vez provado o período, “os valores dos salários de contribuição serão computados, independentemente de início de prova material, ainda que não tenha havido o recolhimento das contribuições devidas a Previdência Social, respeitados os limites máximo e mínimo de contribuição”.

 Nos casos em que o INSS não aceitar a declaração de vínculo empregatício, o trabalhador pode recorrer à Justiça Federal para obter a inclusão do período trabalhado no seu histórico.

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