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COMO FAZER UMA PROTEÇÃO FINANCEIRA PARA ASSEGURAR O FUTURO

06.12.2010

Sou esposa de um dos dois sócios de uma empresa de prestação de serviços e trabalho registrada como recepcionista nela. Para proporcionar um futuro sossegado para minha família em caso de morte do meu esposo, como posso protegê-la financeiramente desde já como método preventivo.

Marcelo Henriques de Brito, CPF: Sua pergunta abrange temas que não são estritamente financeiras. Há informações importantes que não estão na sua pergunta. Não foi detalhado, por exemplo, seu patrimônio familiar, incluindo bens e direitos que podem evitar gastos (como pagamento de aluguel) ou contribuir para a sua renda familiar (tal como obtenção de juros e dividendos).

É preciso identificar também a situação financeira da empresa de seu marido e as perspectivas dos negócios. No competitivo ambiente empresarial, não há estabilidade, assim como não podem ser estáveis os vínculos empregatícios. Logo, empresários e assalariados devem conseguir tolerar oscilações, incertezas e eventuais perdas no recebimento de renda.

E como saber o momento do possível falecimento de seu esposo? Pessoas idosas ou muito doentes podem demorar a morrer. Além do sofrimento emocional dos familiares, os gastos médicos e hospitalares podem ser elevadíssimos e consumir parte substancial do patrimônio, o que até leva a legislação brasileira a definir casos de isenção de imposto de renda para portador de moléstia grave. Ademais, ainda que nem todas as despesas médicas sejam reembolsáveis e que os gastos com medicamentos altíssimos, é muito recomendável ter um plano de assistência à saúde com cobertura adequada, assim como se pode buscar proteção adicional em outros planos de seguros de pessoas (por exemplo: indenizações por morte ou invalidez por acidente).

Se seu marido estiver desenganado e nenhum planejamento sucessório existir, o ideal é que ele ainda lúcido lidere uma conversa franca com seus herdeiros. O objetivo é um entendimento sobre a repartição do patrimônio, considerando os custos, a existência de bens no exterior, as implicações tributárias e a legislação que define os herdeiros necessários, a ordem de sucessão e a parcela da herança patrimonial que cada um pode pleitear.

Assim, o cônjuge não herda automaticamente os bens do falecido ("de cujus"), pois afetam a partilha do patrimônio o regime de casamento, um testamento e as decisões judiciais. Embora seja legalmente possível reduzir ou mesmo evitar um inventário demorado por meio de doações em vida e planos PGBL/VGBL, é fundamental impedir o surgimento de graves litígios e ressentimentos familiares. Com desentendimentos, o inventário pode ser muito doloroso.

Pode, portanto, não ser trivial estabelecer com quem ficaria a participação societária do seu marido na empresa na qual ele é sócio. Ainda que você se torne sócia da empresa na qual você atualmente trabalha, sugiro que você reflita como seria a sua atuação. Analise o seu perfil empreendedor e preparo gerencial. Avalie se e como mudaria o seu relacionamento com o outro sócio, que hoje oficialmente é seu superior hierárquico. Note que a falta de afinidade entre sócios em geral compromete a rentabilidade e a sobrevivência de empresas.

Não há nenhuma informação na sua pergunta sobre o seu padrão de vida, as atividades da sua família, financiamentos e dívidas. Assim, nada sei sobre os seus desembolsos e o grau de dificuldade para alterá-los. Recomendo listar por período (semanal ou mensal) os seus gastos e ganhos, fazendo uma clara distinção entre o que é habitual (recorrente), esporádico e anormal (excepcional). Calcule o saldo de caixa de cada período para determinar o quanto estaria disponível para novos objetivos pessoais e outros investimentos.

Verifique se os rendimentos atuais são adequados. Considere que dados e fatos de momentos passados ajudam no planejamento de situações no futuro, mas sem determinismo. Enfim, planeje bem os gastos diante dos ganhos pensando na frase atribuída a Rolim Amaro: "A melhor maneira de ganhar dinheiro é deixar de perdê-lo."

Marcelo Henriques de Brito é sócio da Probatus Consultoria, Planejador Financeiro Pessoal e possui a Certificação CFP (Certified Financial Planner) concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF).

E-mail: consulta@probatus.com.br

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou do IBCPF. O jornal e o IBCPF não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: consultoriofinanceiro@ibcpf.org.br

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