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COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA REQUER CUIDADO

14.08.2011

Plantões de vendas lotados, entradas pequenas e prestações que cabem no bolso. Esses são alguns dos atrativos que convidam quem deseja comprar a casa própria na planta. Mas cuidados são necessários para evitar imóveis que não sairão do papel.
As reclamações sobre atraso na entrega das chaves têm aumentado gradativamente entre o primeiro semestre de 2010 e este ano. Segundo levantamento das unidades do Procon, as queixas quintuplicaram no período. Exemplo disso é Santo André, com salto de uma para cinco reclamações.
Na Capital o número é maior, mas recuou de 62 atendimentos para 52. Mesmo com menos dez reclamações, isso não significa que os problemas com construtoras estão menores. Muitas pessoas recorrer direto à Justiça, com a ajuda de advogados, sem notificar o Procon, conta a especialista em defesa do consumidor do Procon-SP Renata Reis.
Segundo ela, atrasar a entrega dos imóveis reflete um fenômeno econômico. Com a melhora da renda do consumidor, expansão de programas habitacionais e financiamentos a longos prazos, mais pessoas podem, hoje, deixar o aluguel de lado e comprar um imóvel. No entanto, nem sempre as construtoras estão prontas para atender tamanha demanda. As incorporadoras precisam saber driblar a falta de mão de obra, o aumento do custo de materiais e a concorrência para atender aos prazos.
Além disso, o consumidor precisa ficar atento às empresas que são, de fato, idôneas. Ao comprar apartamento na planta, o ideal é buscar nos órgãos de defesa as características da empresa, se há processos e quais os motivos. Mostrar as minutas do contrato a advogado ou a alguém que entenda do assunto também é forma de prevenir possíveis contratempos, adianta a técnica do Procon-SP.
Em caso de atraso na entrega, o primeiro passo é procurar a empresa para tentar acordo. Caso isso não aconteça, Renata aconselha que o consumidor abra processo em órgãos de defesa do consumidor e procure o poder judiciário. É aconselhável que a pessoa tenha panfleto de venda, contrato, e-mails da construtora em mãos. Esses são documentos importantes que comprovam o atraso das obras.
Na Justiça, o cliente deve pedir condenação de multa para a a para a empresa, ressarcimento de danos morais e materiais (para aqueles que pagam aluguel, por exemplo). Se mesmo com o atraso da entrega das chaves o imóvel não sair do papel, o consumidor tem o direito de receber todas as parcelas pagas, corrigidas até os dias atuais, mais o ressarcimento de todos os danos.

RELATO - Fui enganado. Assim defini o administrador de redes Erik Pinheiro sobre a compra de imóvel que não existe. A aquisição aconteceu em 2007, com a promessa de entrega do imóvel em janeiro de 2010. Na época, Pinheiro pagou entrada de R$ 5.000 e por dois anos parcelas mensais, anuais e semestrais, que somaram R$ 25 mil. O imóvel, em Mauá, tinha valor inicial de R$ 70 mil. Hoje, o advogado de Pinheiro estima algo em torno de R$ 150 mil.
Erik conta que as obras tiveram início, mas após dois meses a construção foi interditada. Desde então, a empresa não tem mais sede física e os dirigentes são procurados pela Justiça.

Evite armadilhas com contratos de gaveta
Os contratos de gaveta tornaram-se uma prática muito comum entre vendedores e compradores de imóveis e, por consequência, também entre os mutuários. O sistema ganhou força a partir da Lei nº 8.004/90, que estabelece o aumento de 20% na prestação financiada e de 2% no saldo devedor.
Por conta disso, para comercializar a residência não quitada, o proprietário passou a oferecer o contrato de gaveta com o compromisso de que o comprador assuma o pagamento do restante do financiamento, sem proceder a alteração do nome do mutuário no cartório de registro de imóveis.
Depois de firmado o acordo, para que o adquirente (gaveteiro) obtenha a posse legal do imóvel, que será feita somente após a quitação do financiamento, o caminho é longo e o que parecia ser uma facilidade pode se transformar em armadilha. É um contrato que tem validade somente entre as partes envolvidas. No primeiro momento parece vantajoso, mas a prática esconde uma situação irregular perante a lei. Portanto, é considerado um negócio de risco elevado, adverte o presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, Marco Aurélio Luz.


Entre os principais perigos do negócio estão: a morte do dono legal da propriedade.
Neste caso, o seguro por Morte e Invalidez Permanente quita o bem em nome do herdeiro legal, e o novo proprietário pode ter problemas com a família do falecido, levando o caso a um longo embate jurídico. Primeiro, porque o início do processo de inventário, que assegura o direito dos descendentes, pode levar anos. Depois, porque há o risco dos herdeiros pedirem a anulação do acordo. O melhor a fazer é recusar o contrato de gaveta. Caso contrário é aconselhável consultar um advogado para orientá-lo antes de fechar o negócio, recomenda Luz.

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