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MEDIDA PROVISÓRIA MUDA REGRAS DO MINHA CASA MINHA VIDA

17.01.2011

Está em análise no Congresso Federal a medida provisória 514/10 que apresenta novas regras para a segunda etapa do programa habitacional Minha Casa Minha Vida, que tem como meta construir dois milhões de moradias populares entre 2011 e 2014. Entre as mudanças propostas está a permissão de atividade comercial nas unidades habitacionais como forma de garantir a sustentabilidade econômica dos condomínios.

O texto também cria mecanismos para assegurar que o subsídio seja concedido uma única vez, tanto por família como por imóvel. Uma mesma família não será beneficiada duas vezes, nem um mesmo imóvel poderá ser subsidiado mais de uma vez. Para isso, o projeto proíbe sub-rogações contratuais (quando um terceiro interessado paga a dívida do devedor), o que permite a transferência do benefício.

Para garantir a segunda etapa do programa, o texto eleva de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões o total de transferências da União para o FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), que financia o programa. Segundo o governo, as mudanças também visam tornar as regras mais claras, o que facilitará seu entendimento pela população interessada em integrá-lo.

Gerido pelo Ministério das Cidades, o Minha Casa Minha Vida viabiliza a aquisição de terreno e a construção de moradias que, depois de concluídas, são financiadas pela Caixa Econômica Federal em condições diferenciadas para famílias com renda familiar mensal de zera até 10 salários mínimos.

Critérios
A medida provisória estabelece prioridade de atendimento às famílias chefiadas por mulheres e às que tenham sido desabrigadas ou residam em áreas de risco. Na nova matéria, foram excluídos os critérios relativos ao tempo de residência ou de trabalho do candidato no município e também a adequação ambiental e urbanística dos imóveis, uma vez que este item está relacionado aos projetos e não aos beneficiários.

Os estados e os municípios participantes passam a ser responsáveis pela execução de trabalho social nas comunidades beneficiadas. Além disso, poderão criar critérios para seleção de beneficiários. Entretanto, eles deverão ser aprovados pelos respectivos conselhos de habitação. O texto não tem data definida para entrar em votação.

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