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TERMO GARANTE REEMBOLSO EM CASO DE ATRASO DE OBRA

25.10.2011

A partir de 26 de novembro, os contratos de compra de imóveis novos terão a garantia de reembolso de parte do valor pago em caso de atraso de entrega. De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado pelo Ministério Público e pelo Sindicato da Habitação do Estado (Secovi- SP), as construtoras que atrasarem em mais de seis meses terão de pagar multa mínima de 2% sobre o valor pago e 0,5% para cada mês de espera.

Segundo o presidente da Associação dos Construtores, Imobiliárias e Administradoras do Grande ABC (AcigABC), Milton Bigucci, o termo se configura como algo positivo, pois faz com que as construtoras atendam os prazos dos contratos. No entanto, a vigência do termo se torna preocupante, uma vez que, a entrega da obra não depende apenas das construtoras.

“A obra depende de documentos como o Habite-se e outros que são emitidos pelos órgãos públicos. É necessário uma agilidade maior na concessão desses documentos”, explica. Bigucci lembra ainda que existe os seis meses de tolerância no atraso garantido por lei. Se a entrega do apartamento ou casa está prevista para fevereiro de 2013, ainda se tem mais seis meses para depois ser considerado atraso.

O TAC determina que o pagamento da multa seja realizado em um prazo máximo de 90 dias após a entrega das chaves ou assinatura da escritura definitiva. As empresas também deverão avisar o proprietário sobre problemas no andamento das obras com quatro meses de antecedência.

(Colaborou Carolina Neves)

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