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ALUGUEL COM DESCONTO EM FOLHA.

16.08.2010

O Projeto de Lei 7266/10, em trâmite na Câmara dos Deputados, versa sobre a possibilidade de pagamento de aluguel residencial via desconto direto na folha de pagamento do locatário. A proposta limita o débito em 25% da remuneração liquida do inquilino (deduzidos a contribuição previdenciária e o imposto de renda). Prevê, ainda, que o desconto seja suspenso a qualquer momento, mediante informação da empregadora e do locador com 30 dias de antecedência. Veda-se a incidência de qualquer modalidade de cobrança por parte da empresa. Essa medida pretende servir como garantia ao locador, dispensando outras modalidades como deposito caução, fiador ou seguro fiança.Isso porque a possibilidade de retenção do valor, já no recebimento do salário, evita ou minimiza sensivelmente os riscos de inadimplência. Assim, com a segurança do desconto em folha de pagamento, somada a dispensa na apresentação de outras garantias, locadores, e locatários terão mais oportunidades e menos riscos nos seus contratos. Há ainda quem diga que a maior oferta trará potencial estabilização do valor do aluguel e até sua redução, o que sem duvida seria de grande interesse social. Independentemente desvantagens que advirão do projeto, há que se ter em mente os riscos na sua contratação. Conforme o próprio PL prevê, o desconto em folha pode ser revogado pelo inquilino a qualquer tempo, mediante comunicação previa. Nesta hipótese, o locador ficaria, em pouco tempo, carente de garantias, o eu, em caso de inadimplência pode lhe gerar inúmeros prejuízos.É evidente que os locadores buscarão proteção, inserindo condições que imponham a substituição imediata da garantia na hipótese de cessar o desconto em folha, sob pena de rescisão de contrato. Outro ponto que deve ser observado é o respeito dos limites legais e razoáveis para desconto em folha. Em outras formas de contrato nos quais se observa a possibilidade de retenção de valores logo no recebimento do salário (tal como o empréstimo consignado), os valores das prestações, em regra, são fixos. Ou sofrem até decréscimo ao longo do tempo. De qualquer forma, os objetivos do Projeto de Lei irão contribuir para a evolução socioeconômica do País. Marcelo Dornellas.

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