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ENTREGA DE IMÓVEIS COM ATRASO RESULTARÁ EM MULTA

26.10.2011

Sonhar com o imóvel próprio, comprado diretamente na planta, e receber a notícia de que a obra superou o prazo de carência de seis meses. Realidade que cresceu na mesma proporção que o número de novos empreendimentos. É o caso da assistente administrativa Andreia Lopes, 26 anos, que comprou apartamento em Santo André, na Vila Eldizia. Financiado na planta por R$ 130 mil, deveria ter sido entregue em julho de 2010. Seu casamento estava marcado e bastava esperar a data para se mudar. Mas todos os prazos estipulados pela incorporadora CR2 expiraram. Ela se casou em abril, sem saber onde moraria. Enquanto espera, mora de favor na casa da sogra, com as mobílias acumulando pó. "Penso em entrar na Justiça. Além do atraso, ainda estão me cobrando quase R$ 10 mil de INCC (Índice Nacional da Construção Civil) durante o período de atraso. Meu contrato diz que devia pagá-lo até a entrega. Mas quer dizer que se atrasarem dez anos vou ter de pagar todo esse tempo?", questiona. Outra cliente, a contadora Flávia Magalhães, 29 anos, tem situação pior. Comprou um imóvel há três anos na planta, pela mesma incorporadora, e a entrega era prevista para o início de fevereiro de 2009. "Me deram umas 15 novas datas. A última foi para setembro, mas ninguém mais acredita nos prazos", diz ela, que aguarda as chaves de imóvel no Parque Erasmo Assunção, de Santo André. Transtorno que deve ser amenizado a partir do fim de novembro, quando está previsto para ser confirmado acordo entre o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo e o Ministério Público. O Termo de Ajustamento de Conduta prevê que as incorporadoras coloquem nos seus contratos informações mais claras sobre os prazos de carência. Quem atrasar mais do que os 180 dias após a data inicial, além de justificar os motivos, terá de pagar multa de 2% sobre o valor que o cliente pagou até o momento além de uma taxa de 0,50% de correção mensal de atraso, reajustada pelo índice definido no contrato quando as chaves forem entregues. A decisão não é retroativa e não tem força de lei. Será cumprida pelo bom-senso das construtoras. A diretora do Sinduscon regional, Rosana Carnevalli, afirma que há atrasos justificáveis, como greves, clima chuvoso, falta de mão de obra. Mas a possibilidade deve ser esclarecida em contrato. "Há maus empresários que abusam do prazo. Ficam com uma má imagem perante seus clientes, e agora, além de multa, também fica a imagem negativa no boca a boca." Ela diz que há entraves, como concessões nas prefeituras, que emperram a liberação do imóvel, o que deve ser explicado ao cliente. A CR2 informou que as obras já estão finalizadas e ambas foram protocoladas pela Prefeitura de Santo André para expedição do Habite-se. Garantem que haverá entrega de chaves nos próximos dias. Sobre os atrasos, informou que houve proposta de acordo. Punição deveria ser maior, diz Procon Para a diretora do Procon de Santo André, Ana Paula Satcheki, a medida é um avanço, embora acredite que faltou inserir no acordo punições mais severas, como isentar o consumidor de pagar pelo período de atrasos. Um erro mostrado pela diretora é que virou senso comum incorporadoras usarem a carência como prazo contratual. "O prazo de conclusão que se estipula é feito pela empresa, então é ela quem deve saber todos os procedimentos necessários para se entregar na data estipulada, como número de funcionários que tem disponível, por exemplo. As empresas têm lucrado no mesmo ritmo que sobem as reclamações." A medida causou a desaprovação da Associação dos Mutuários de São Paulo, que afirmou que a lei não estimula a pontualidade. Isso porque permite a ausência de justificativas e cobranças até o esgotamento do prazo de tolerância. O Secovi rebate afirmando que a medida é benéfica para clientes, que têm mais garantias, e para construtoras e incorporadoras, que sofrem prejuízos com a entrega, além de ter a imagem arranhada. Aquisição requer atenção de consumidor ao contrato Financiar a casa própria tem sido o negócio mais cobiçado pelos compradores atuais. Dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança mostram que o volume de financiamentos no setor com recursos da poupança cresceu 55% no primeiro semestre, alta de 14% sobre o mesmo período de 2010. E o Conselho Regional de Corretores de Imóveis aponta que, nos últimos dois anos, a venda de imóvel à vista na Capital caiu, enquanto que a opção de financiamento aumentou. Na região, a venda de imóveis parcelados foi uma das mais altos do Estado - 71,51%. Com o boom imobiliário, houve aumento das reclamações do setor nos órgãos de defesa do consumidor. É o que garante a diretora do Procon de Santo André, Ana Paula Satcheki. E a maior parte das entradas na entidade diz respeito à demora do consumidor em receber suas chaves, às formas de pagamento e tarifas cobradas indevidamente ou não esclarecidas nos contratos, como a cobrança da taxa Sati - que significa contratação de serviço de assessoria técnico-imobiliária, de 0,88% do custo do imóvel comprado na planta. A cobrança é proibida e muitas vezes aparece como taxa de documentação. "É uma ilegalidade que o acordo não previu, deveria ter sido mais ousado", exemplifica Ana Paula. Para o presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, Marco Aurélio Luz, fazer financiamentos ou compras na planta requer cuidado, pois há gastos adicionais, "que podem surpreender o bolso do consumidor", alerta Quando se compra um imóvel é preciso atenção às cobranças, como impostos e registro de escritura, desembolsos com certidões e despachantes. Os juros máximos vigentes no mercado, por exemplo, são de 12% ao ano, diz ele. Até a liberação do Habite-se, a Incorporadora não pode cobrar juros, somente poderá atualizar as prestações durante a obra com o INCC.

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