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Tire suas dúvidas sobre condomínios

O CREDOR HIPOTECÁRIO TEM PREFERÊNCIA FRENTE AOS CRÉDITOS CONDOMINIAIS?


26.04.2010 12:08:15

Não. Por expressa disposição dos artigos 1. 336, I, e 1.345 do Código Civil revela-se a natureza propter rem das obrigações condominiais. E, assim sendo, o crédito condominial goza de privilégio especial, decorrente de sua peculiar essência e natureza – em síntese, a própria conservação do imóvel -, tendo preferência sobre o crédito oriundo de uma garantia real, como é o caso da hipoteca.

Autor ACIGABC ( 18.07.07 11:44 )