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SECOVI-SP E SEECOVI ASSINAM TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025

04.06.2024

O Secovi-SP acaba de firmar Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, com vigência a partir de 1º de maio de 2024, com o Sindicato dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais (SEECOVI), que representa a categoria dos empregados em São Paulo (Capital), Barueri, Diadema, Guarulhos e São Caetano do Sul.


A partir de 1º de maio de 2024 passam a valer os seguintes valores:

1. Reajuste salarial*:

a) Salários acima dos pisos até R$ 6.550,00: Reajuste de 3,50% (três e meio por cento). b) Salários acima de R$ 6.550,01: Reajuste em valor fixo de R$ 229,25.

(*) Observação: Os empregados admitidos após 1º de maio de 2023 terão seu salário corrigido de forma proporcional, conforme tabela de proporcionalidade, respeitados os pisos salariais.

2. Pisos salariais (Regime Geral):

a. R$ 1.565,00 para os empregados exercentes das funções de Mensageiro e Recepcionista, correspondendo ao valor horário de R$ 7,11. b. R$ 1.881,00 para os Demais Empregados, correspondendo ao valor horário de R$ 8,55.

3. Pisos Salariais (Empresas aderentes ao REPIS – Faixa 1 – ME-EPP):

a. R$ 1.412,00 para os empregados exercentes das funções de Mensageiro e Recepcionista, correspondendo ao valor horário de R$ 6,41. b. R$ 1.663,00 para os Demais Empregados, correspondendo ao valor horário de R$ 7,55.

4. Pisos Salariais (Empresas aderentes ao REPIS – Faixa 2 – Médias Empresas)

a. R$ 1.436,00 para os empregados exercentes das funções de Mensageiro e Recepcionista, correspondendo ao valor horário de R$ 6,52. b. R$ 1.747,00 para os Demais Empregados, correspondendo ao valor horário de R$ 7,94.

5. Vale alimentação (VA) ou Vale refeição (VR) e Complementação do auxílio previdenciário: R$ 340,00.

6. Prêmio de Permanência ou Abono de Permanência: R$ 32,90.

7. Ajuda de custo contrato de trabalho intermitente: R$ 34,22.

8. Auxílio creche (reembolso): R$ 213,00.

Informamos que a 1ª parcela da Contribuição Assistencial Negocial Patronal tem vencimento em 22 de julho de 2024 e o seu recolhimento é essencial para que o Secovi-SP possa continuar representando a sua empresa de forma séria e responsável nas negociações coletivas salariais.

Confira a íntegra do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026, acessando o link.



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