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ENTIDADES ESCLARECEM SOBRE PONTOS DE RECARGA PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS

15.05.2024

probabilidade de incêndio em veículos elétricos é até dezenas de vezes menor do que a dos similares a combustão. Não há correlação estatística entre incêndio em automóveis e recarga de carros elétricos.


No que tange às instalações elétricas, a portaria recomenda o atendimento das normas aplicáveis. Assim, as entidades reiteram que os pontos de recarga sejam instalados atendendo à NBR 5410, NBR 17019 e à ABNT NBR IEC 61851-1. Recomenda-se a rejeição de soluções provisórias ou contraindicadas tecnicamente, como, por exemplo, a derivação de medidores de energia de unidades existentes, uso de tomadas, plugues fora de padrão ou especificação, cabos com bitolas inadequadas, equipamentos de proteção fora de especificação, entre outras.

As entidades signatárias recomendam ainda a busca de profissionais e empresas especializadas, com corpo técnico que garanta o cumprimento das normas vigentes para todos os moradores, sem exceção. É importante que os profissionais sejam habilitados e com o devido registro junto aos órgãos de classe, e que se faça a emissão da respectiva documentação de responsabilidade técnica.

As entidades signatárias, em concordância com a legislação e regramentos vigentes, apoiam o desenvolvimento sustentável, a transição energética e as reduções das emissões de gases de efeito estufa. Essas entidades estão mobilizadas para oferecer orientações a condôminos, síndicos, administradoras de condomínios, gestores de shopping centers, usuários de veículos elétricos, construtores, dentre outros.

Por fim, as entidades signatárias reafirmam que estão trabalhando intensamente e em conjunto com entidades certificadoras, como INMETRO e ABNT, para que todos os equipamentos e processos de instalação de pontos de recarga, bem como peças sensíveis dos veículos, como baterias e motores elétricos, sigam rigorosamente os mais altos padrões de segurança aplicáveis, em sintonia com a evolução tecnológica desse mercado.

São Paulo, 7 de maio de 2024.

ABEIFA – Associação das Empresas Importadoras e Fabricantes de Veículos Automotores

ABRAINC – Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias

ABRAVEI – Associação Brasileira dos Proprietários de Veículos Elétricos Inovadores

ABRASCE – Associação Brasileira de Shopping Centers

ABVE – Associação Brasileira do Veículo Elétrico

ACIGABC – Associação Dos Construtores, Imobiliárias E Administradoras do Grande ABC

SECODIV – Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado de São Paulo

SECOVI-SP – Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo

SINDUSCON-SP – Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo



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