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PROJETO DE LEI PREVÊ NOTIFICAÇÃO PARA IMÓVEIS DESOCUPADOS

18.10.2010

O mercado de imóveis poderá sofrer alterações caso seja aprovado o projeto de lei 7537/10, que considera subutilizado o imóvel residencial urbano mantido ocioso e fora do mercado de aluguéis, nos casos em que não seja necessária a habitação do proprietário e seus dependentes. A medida altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) - que considera subutilizado apenas o imóvel que não cumpre um papel social e cujo aproveitamento seja inferior ao definido em lei municipal - e permitirá que o poder público municipal notifique os proprietários.

Na defesa do projeto, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) observa que há falta de uma posição clara por parte do Estatuto da Cidade em relação aos imóveis construídos, o que dá margem para que permaneçam ociosos. Para o parlamentar, essas construções geralmente estão localizadas em áreas urbanizadas, o que acarreta um duplo desperdício de recursos e agrava a crise habitacional. Com a medida, a ideia do deputado é que os proprietários sejam incentivados a colocar seus imóveis no mercado de locação.

O projeto tramita na Câmara dos Deputados, onde será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Polêmica
Para o advogado especializado em Direito Urbanístico e Imobiliário, Luiz Portella, este projeto é inconstitucional, já que fere o direito de propriedade. "O Estatuto diz que o imóvel não cumpre sua função social quando está em desacordo com o Plano Diretor. Não é o caso. Isso seria uma revolução inimaginável na propriedade urbana", destaca.

Portella ainda esclarece que os imóveis de praia, por exemplo, ficam ociosos o ano inteiro e, nem por isso, poderia ser aplicado este princípio. "O artigo 39 do Estatuto da Cidade diz o seguinte: a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no artigo 2º desta lei", acrescenta.

De acordo com o vice-presidente do Secovi-SP, Claudio Bernardes, a penalidade está prevista de uma forma genérica, o que não é positivo. "Não pode ser feito um dispositivo dessa forma. Há muitas razões pelas quais as pessoas deixam imóveis desocupados. Há os casos de inventários, momentos não propícios para o aluguel, entre outros", afirma. Por outro lado, Bernardes considera que este projeto seria interessante para casos específicos. "Este projeto altera o conceito de que o Estatuto da Cidade está relacionado apenas ao solo urbano e passaria a valer também nas edificações", completa.

Na visão do professor de Direito Civil da Rede de Ensino LFG, Brunno Giancoli, poderia se pensar em uma desapropriação urbana sim, mas isso deveria constar no Estatuto da Cidade. "O ponto complicado desse projeto é vincular a desapropriação ao aluguel do imóvel. Isso parece confisco. Vai contra as garantias básicas do proprietário", observa. Segundo explica Giancoli, apenas a violação da função social permite que o poder público desaproprie o imóvel ocioso.

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