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AÇÕES POR FALTA DE PAGAMENTO DO ALUGUEL CAEM APÓS MODERNIZAÇÃO DA LEI DO INQUILINATO

07.01.2011

De janeiro a novembro, foram 15.576 processos na cidade de São Paulo, contra os 18.736 do mesmo período do ano passado
 
A Lei nº 12.112/2009, que aperfeiçoou a Lei do Inquilinato, completará um ano de vida em 25 de janeiro próximo. Seus efeitos já se fazem sentir. Segundo levantamento feito pelo Secovi-SP no Fórum da cidade de São Paulo, de janeiro a novembro foram ajuizadas 15.576 ações por falta de pagamento, 16,8% menos que os 18.736 processos de idêntico período do ano passado.

“A nova legislação agilizou a tramitação das ações por falta de pagamento”, diz Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP. Segundo ele, conhecida a nova velocidade dos processos, os inadimplentes entenderam que é vantajoso celebrar acordo com os locadores, o que colaborou para desafogar o Judiciário.

Embora continuem respondendo pela maioria dos processos relativos a aluguel, as ocorrências por falta de pagamento viram sua participação no total das ações locatícias cair após a sanção da Lei nº 12.112. De janeiro a novembro de 2010, elas responderam por 83,04% dos casos, contra os 87,07% dos 11 primeiros meses de 2009.

O menor volume de ações por falta de pagamento colaborou, ainda, para a redução do total de ações locatícias no Fórum paulistano. De janeiro a novembro foram ajuizadas 18.755 ações, 12,8% abaixo da marca de idêntico período do ano passado.

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