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REFORMA DE IMÓVEL DIMINUI O VALOR DO GANHO DE CAPITAL DECLARADO NA VENDA DO BEM

15.04.2015

A coluna de Finanças Pessoais, respondida por Fábio Gallo - professor de finanças da FGV e da PUC-SP, para o Estadão comentou uma questão sobre reforma de imóveis e a declaração de gastos. Confira na íntegra abaixo e entenda como deve ser feita esta declaração e sua importância:






Reforma de imóvel diminui o valor do ganho de capital declarado na venda do bem


Gostaria de saber se é possível e como declarar a reforma em um apartamento se não possuo as correspondentes notas fiscais.

Todos os gastos de reforma ou ampliação de imóvel devem ser comprovados por documentos. Você pode usar o contrato de prestação de serviços ou um recibo que identifique quem pagou e quem recebeu e que discrimine a que se refere o pagamento. É preciso guardar esses documentos por cinco anos a partir do primeiro dia do ano da declaração. É importante declarar todos os gastos com reformas porque eles aumentam o valor do bem e, assim, em caso de venda, o ganho de capital a ser reconhecido será mais justo, evitando pagar maior valor de Imposto de Renda. O valor de custo do imóvel é composto pela construção, reforma, ampliação, pintura, colocação de azulejos, entre outros itens que aumentem a vida útil do bem. Em resumo, quanto maior o custo do imóvel, menor será a diferença com o valor de venda. O ganho de capital fica mais justo. As reformas do imóvel realizadas em 2014 devem ser declaradas agora, mas a forma de declarar a benfeitoria depende do ano de aquisição do bem. Para imóveis comprados até dezembro de 1988 as reformas devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” (código 17) inde devem ser discriminados os dados do imóvel. Na coluna 2014, deve ser lançado o valor gasto na reforma. No caso de imóveis comprados após 1988, o gasto na reforma deve ser incorporado ao valor do imóvel, discriminado o valor mês a mês.

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