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TRABALHADOR CONSEGUE AUXÍLIO-DOENÇA APÓS 15 DIAS AFASTADO DO EMPREGO

10.09.2013

Yara Ferraz 
do Diário do Grande ABC


O auxílio- doença é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) caso o trabalhador seja impedido de trabalhar por mais de 15 dias, em razão de uma doença ou acidente. No Grande ABC, são concedidos atualmente 21.654 auxílios-doença, sendo que somente 2.972 são classificados como acidente de trabalho. O valor médio do auxílio-doença é de R$ 1.402,59 e do benefício por acidente de trabalho, R$ 1.499,05.

São considerados casos de auxílio-doença de problemas psicológicos a doenças físicas, sendo que otrabalhador pode requerer esse benefício a partir do 16º dia de afastamento. Segundo o integrante da Comissão de Seguridade da OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil/São Paulo), mestre em Direito Previdenciário pela PUC -SP (Pontifícia Universidade Católica São Paulo), professor e coordenador no Complexo Educacional Damásio de Jesus e consultor do Simões Caseiro Advogados, Theodoro Vicente Agostinho, também é preciso de um atestado médico para apresentação ao INSS. “Para ambos os benefícios, a pessoa precisa ser segurada, ou seja, tem que estar contribuindo para o INSS. É essencial também um atestado médico, dizendo especificamente que ela se encontra incapacitada para o trabalho. Só assim a perícia vai ser marcada, para o INSS determinar o tempo do afastamento”, declarou.

No caso de acidente de trabalho, o procedimento é basicamente o mesmo, porém a empresa precisa encaminhar ao INSS ou entregar ao trabalhador um documento chamado CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). De acordo com o advogado previdenciário Patrick Villar, do escritório Villar Advocacia, no caso de acidente de trabalho, o procedimento acaba sendo “mais específico, por causa da emissão desse documento para determinar o afastamento”. Para ambos os pedidos, porém, “a empresa ou o trabalhador comunica a Previdência, faz o agendamento da perícia e aguarda a determinação do benefício”, afirmou.

Outro ponto em comum entre os dois auxílios é que o período em que o trabalhador fica afastado é automaticamente incorporado na aposentadoria. Ou seja, mesmo afastado do trabalho e recebendo o benefício, o período conta como tempo de trabalho para o INSS, sendo válido no cálculo da aposentadoria.

Para os autônomos, é preciso fazer ao menos mais uma contribuição após o afastamento para ter direito à incorporação. Já para quem trabalha registrado, o pagamento do INSS é feita normalmente pela companhia.

ESTABILIDADE - A principal diferença entre o auxílio-doença e o acidente de trabalho é o período de estabilidade. Quem é afastado por acidente de trabalho se mantém seguro no emprego, sem o risco de ser demitido durante algum tempo. “Esse tempo de estabilidade pode variar, dependendo do setor da empresa e da convenção coletiva de trabalho. Há algumas metalúrgicas, por exemplo, que garantem a estabilidade até a aposentadoria”, disse Villar.

A forma como a Previdência calcula os benefícios, entretanto, é a mesma. É feita, em ambos os auxílios, uma média de 80% dos valores das maiores contribuições do segurado após julho de 1994, mais a alíquota de 91%.

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