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SÃO CAETANO REDUZ ALÍQUOTA DO ITBI PARA 1% ATÉ NOVEMBRO

05.10.2010

Em 2009, os 120 dias de redução do imposto geraram cerca de R$ 3 milhões em receita

A Prefeitura de São Caetano do Sul promulgou, por meio da Lei Municipal nº 4.928 de 22 de setembro de 2010, a redução da alíquota do Imposto sobre Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis (ITBI) de 3% para 1%. O benefício valerá até 30 de novembro de 2010. “Com essa ação, queremos incentivar a legalização das escrituras dos imóveis, dando esse desconto temporário na alíquota do ITBI”, informa a secretária da Fazenda da Prefeitura, Sonia Aparecida Nogueira.
Ainda de acordo com a administração, há um estudo para que, no futuro, a alíquota do ITBI seja alterada definitivamente para um número menor do que 3%. “Vamos trabalhar nesse assunto que demanda uma série de análises, para que não haja renúncia de receitas e se enquadre na legislação”, diz Sonia.
Apesar de ser denominado imposto sobre transmissão, a lei permite a cobrança tanto na cessão quanto na transmissão. Para que se possa fazer o registro de um imóvel  adquirido, é obrigatório que antes se pague o ITBI.
O imposto é cobrado sobre transmissão/cessão de bens imóveis, ou seja, transações que envolvam imóveis (casa, apartamento, sala, loja, galpão, barracão, etc).
Em São Caetano, a cobrança do ITBI não é escalonada, há uma alíquota única de 3% sobre o valor da transação (que consta na escritura lavrada).
Em 2009, os 120 dias de redução do imposto geraram cerca de R$ 3 milhões, isso significou um aumento de cerca de R$ 600 mil ao mês em comparação com os meses anteriores aos da redução da alíquota.
Em relação ao número de imóveis que legalizaram a situação em 2009, não é possível dizer já que as guias eram impressas e não digitais. Este ano serão emitidas guias eletrônicas, portanto, ao fim do programa poderemos dizer precisamente quantos imóveis aderiram a redução temporária de ITBI.
 

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